Prefeitura cria Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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Publicado em 06/03/2018

Texto: Ascom/Foto: Fábio Marçal

 

O prefeito de Montes Claros, Humberto Souto, sancionou, no dia 28 de fevereiro, a Lei Municipal nº 5.051, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPD). Segundo Veronícia Andreza Leite Oliveira, presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CPDMOC-MG), a criação do Fundo “é de grande importância para todas as instituições que trabalham com pessoas com deficiência. As associações [que atuam nessa área] vivem de doações, e esse fundo vem fortalecer o trabalho desenvolvido por elas”.

 

Vinculado ao CPDMOC-MG e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o fundo terá seus recursos destinados a financiar projetos que irão promover os direitos, a emancipação e a inclusão das pessoas com deficiência na cidade; realizar estudos para garantir o acesso das pessoas com deficiência aos bens e serviços da comunidade; financiar projetos para geração de emprego e renda; monitorar e avaliar o cumprimento da legislação sobre pessoas com deficiência; desenvolver programas setoriais destinados ao atendimento especializado de pessoas com deficiência; propor e executar programas de educação e sensibilização para a temática da deficiência; financiar projetos do CPDMOC-MG; e propor e executar programas de inclusão social, de prevenção e de eliminação das múltiplas causas da deficiência.

 

Os recursos do FMDPD serão provenientes de dotações orçamentárias do Município; de emolumentos e multas, arrecadados no controle e fiscalização da legislação sobre pessoas com deficiência; da União, do Estado e de órgãos e entidades públicas, recebidos diretamente ou por meio de convênios; provenientes de transações penais ou Termos de Ajuste de Conduta; de ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; entre outras fontes.

 

A Lei nº 5.051 está, em sua íntegra, na edição de 3 de março do Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros, estando disponível para consulta no link www.montesclaros.mg.gov.br/diariooficial/2018/mar-18/Di%C3%A1rio%20Oficial%20Eletr%C3%B4nico%2003-03-18.pdf.

 

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