Montes Claros recebe a 1ª Jornada Jurídica de Mediação e Arbitragem
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Publicado em 25/04/2018
Meta é ajudar os participantes a conhecerem maneiras de desobstruir a Justiça e agilizar o processo de entendimento entre as pessoas 
 
 
Buscando preparar futuros árbitros e conciliadores e apresentar a comunidade novas formas de resolução de conflitos, a Comissão de Arbitragem da 11ª subseção da OAB MG promove nesta sexta-feira (27) a 1ª Jornada Jurídica de Mediação e Arbitragem. 
 
O evento é destinado aos profissionais do direito, administradores de empresas, empresários, executivos, profissionais liberais, comunidade acadêmica, instituições de arbitragem e mediação, órgãos e entidades públicas e privadas, terceiro setor, entre outros interessados em conhecer soluções alternativas de conflitos. 
 
Segundo o presidente da Comissão de Arbitragem da 11ª subseção da OAB, Erick Silveira Amaral, a meta é ajudar os participantes a conhecerem maneiras de desobstruir a Justiça e agilizar o processo de entendimento entre as pessoas. 
 
“Essas iniciativas que visam acelerar a resolução dos problemas estão previstas no novo Código de Processo Civil, em vigor desde o último 18 de março, que prestigia a mediação como método de solução de conflitos”, destacou. 
 
O encontro será uma excelente oportunidade, não só para que as instituições, árbitros e mediadores discutam questões relevantes enfrentadas no seu cotidiano, mas também para que advogados, empresários e demais operadores do direito possam se atualizar sobre as boas práticas e as questões atuais envolvendo os institutos da arbitragem e da mediação. 
 
O advogado e membro da Comissão de Arbitragem, Ruan Rodrigues, completa que a arbitragem é um instrumento para solução de um problema que assola todo o Estado brasileiro. “Temos uma justiça lenta e muita cara, com o mesmo efeito de uma sentença judicial, através desse método alternativo de solução de conflito, um processo que poderia se arrastar por anos na justiça, pode ser resolvido com toda celeridade e eficiência que se deseja. Menos burocrática e muito mais barato, a arbitragem mitiga ou extingue conflitos e garante a pacificação social quase sempre sem a utilização de recursos públicos”, destacou. 
 
A capacitação será ministrada pelos advogados e professores Elisabeth Leite Ribeiro, Bryan Martin, Decio Fernandes Guimarães Neto, Nataly Evelin Konno, Erick Silveira Amaral e Magaly Palhares de Melo, todos da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal e especialistas em conciliação e arbitragem internacional.
 
Interessados em participar da Jornada podem se inscrever pelo telefone 38-99138-5782 ou na hora do evento. O curso será realizado na sede da OAB, das 18h às 22h. A entrada é gratuita para advogados e para os demais participantes taxa de R$20. 
 
Como funciona o processo de Mediação 
 
O presidente da Comissão destaca que a  parte interessada deve comparecer a uma Câmara de Mediação e Arbitragem, apresentar todos os documentos relacionados ao conflito. A outra parte será convocada para conhecimento da ação e convidada para instalação da arbitragem.
 
“Iniciado o procedimento, este poderá ter prazo determinado pelas partes  e serão julgados por cidadãos capazes, de reputação ilibada, preparados e treinados especialmente para exercer esta função, (advogados, economistas, administradores, engenheiros, arquitetos, corretores, empresários, contadores, etc.) O artigo 18 da Lei 9307/96, prevê que o Árbitro é Juiz de fato e de direito, sua sentença não fica sujeita a recurso na Justiça Comum”, esclarece. 
 
A decisão dos árbitros dever ser dada, no máximo, em seis meses (a menos que as partes decidam de outra forma), tendo essa decisão arbitral a mesma força de uma sentença judicial, não pode ser contestada no seu mérito e nem cabendo recurso ao judiciário (a não ser para pedir nulidade da sentença).
 
“Já a mediação possibilita  diminuir os custos inerentes à resolução de conflitos e  reduz seu tempo médio; permite que os participantes controlem os procedimentos, desde o inicio até ao fim, uma vez que a decisão de iniciar ou por fim à mediação está sempre nas suas mãos. Mantém a confidencialidade do conflito; Permite a melhoria do relacionamento entre as partes, ou pelo menos evita a sua deterioração, na medida em que promove um ambiente de colaboração na abordagem ao problema”, finaliza Érick. 
 
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